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Formada em Administração de Empresas com especialização em Auditoria e Gestão em Saúde. Consultora em qualidade e Gestão por Processos na área da saúde para hospitais e operadoras de planos de saúde.Professora de Pós Graduação na área da Qualidade em Saúde. Mestre em Desenho, Gestão e Direção de Projetos.

quinta-feira, 30 de junho de 2011

Dilma decreta novo modelo de gestão SUS

por Saúde Web
Divisão de tarefas | 29 de junho de 2011

A presidente Dilma Rousseff publicou nesta quarta-feira (29), no Diário Oficial da União, novos mecanismos de controle e instrumentos de monitoração das ações realizadas na rede pública. Com isso, a perspectiva é que os serviços oferecidos pelo SUS ganhem em qualidade, proporcionando à população atendimento mais rápido e eficiente.
Construído a partir de diálogo com o Conselho Nacional de Secretários de Saúde, Conselho Nacional de Secretarias Municipais de Saúde e o Conselho Nacional de Saúde (CNS), o decreto regulamenta a Lei Orgânica da Saúde, que entrou em vigor em 1990.
Mudanças
Uma das mudanças introduzidas pelo decreto é a criação do contrato de ação pública, que definirá as atribuições e responsabilidades, inclusive financeiras, dos municípios, dos estados e do Governo Federal na prestação de serviços de saúde, o financiamento e as metas para cada ação.
Segundo o Ministério, os contratos vão propiciar ao Ministério da Saúde a concessão de estímulos financeiros aos municípios e estados que tiverem bom desempenho nos programas e ações da saúde.
“O decreto é o reconhecimento de que o centro do SUS é o cidadão e que ele tem direito de participar da definição das políticas públicas de saúde e exercer o controle social da execução dessas políticas”, afirmou o ministro da Saúde, Alexandre Padilha, em comunicado.
Segundo o secretário de Gestão Estratégica e Participativa do Ministério da Saúde, Odorico Monteiro, a regulamentação contribuirá também para mais transparência ao Ministério Público e ao Poder Judiciário sobre as responsabilidades dos entes federativos na gestão de saúde. .

Assistência regionalizada
O decreto define e consolida o modelo de atenção regional, em que municípios vizinhos deverão se organizar para ofertar atendimento de saúde às suas populações. Cada uma das 419 regiões identificadas deverá ter condições para realizar desde consultas de rotina até tratamentos complexos. Caso não haja capacidade física instalada naquela região para a execução de determinado procedimento, os gestores daquela rede têm de fechar parceria com outras regiões, que atenderão sua demanda.
A nova lógica será implantada por meio de um retrato geográfico da distribuição dos serviços de saúde, que será usado para apoiar o planejamento da saúde e a configuração dos contratos de ação pública.
Como referência, os gestores terão a Relação Nacional de Ações e Serviços de Saúde do SUS (Renases), que compreende todas as ações e serviços que o SUS oferece ao cidadão e é revisada a cada dois anos, e a Relação Nacional de Medicamentos Essenciais (Rename), que contém a lista de medicamentos indicados e custeados pelo SUS.
Foco na atenção básica
O decreto estipula, ainda, que o acesso ao SUS tenha a atenção primária, executada nos centros e unidades básicas e pelas equipes do programa Saúde da Família.

quarta-feira, 29 de junho de 2011

Sugestão de livros

Olá Pessoal
Segue algumas sugestões de livros interessantes
  • Auditoria de Enfermagem - nos Hospitais e Operadoras de Planos de Saúde - 5ª Edição ANA LETÍCIA CARNEVALLI MOTTA - Editora Iátria
  • Hospital - Acreditação e Gestão em SaúdeCOUTO, RENATO CAMARGOS,PEDROSA, TÂNIA MOREIRA GRILLO, - Editora Guanabara Koogan (Grupo GEN)
  • Gestão da Qualidade na Saúde: Princípios Básicos João Catarin Mezomo - Editora Manole
  • Auditoria Médica no Sistema Privado: Abordagem Prática para Organizações de SaúdeANA LETÍCIA CARNEVALLI MOTTA, EDMILSON LEÃO, JOSÉ ROBERTO ZAGATTO - Editora Iátria
  • Qualidade e Acreditação em Saúde - 2011 MARCUS VINICIUS RODRIGUES, LEONARDO JUSTIN CARÂP LEONARDO DE OLIVEIRA EL-WARRACK - THELMA BATTAGLIA - Editora FGV EDITORA
  • Gestão da Qualidade - Ferramentas Utilizadas no Contexto Contemporâneo da SaúdeVERA LUCIA DE SOUZA ALVES - Editora Martinari
  • Gestão por Competências nas Instituições de Saúde ROSA MARIA RUTHES ISABEL CRISTINA KOWAL OLM CUNHA - Editora Martinari
  • Governança Corporativa em Saúde JOSIER MARQUES VILAR - Editora Mauad
  • Gestão de Custos e Resultados na Saúde DALVIO JOSÉ BERTÓ, ROLANDO BEULKE - Editora Saraiva
Abraços,
Izabel Gondro de Camargo

Planos de saúde: novas regras da ANS em benefício de pacientes e médicos

por Sandra Franco

A Resolução Normativa 259 da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), que entra em vigor a partir da segunda quinzena de setembro, demonstra a força dos cidadãos ao interagirem com o órgão regulador acerca dos problemas que envolvem o atendimento prestado pelos planos privados de assistência à saúde.
Uma estimativa da ANS, de dezembro de 2010, informa a existência de 45.570.031 beneficiários dos planos privados de saúde no Brasil. Como ilustração, somente na região Sudeste concentram-se mais de 29 milhões de beneficiários Só o Estado de São Paulo reúne cerca de 18 milhões.
Entre aqueles usuários que buscaram atendimento, aponta-se uma média de 67,94% de reclamações (índice até abril de 2011), especificamente entre os usuários de planos de grande porte. Os pilares desse significativo percentual de falhas apontadas pelos beneficiários são: a conformação da rede credenciada e o tempo de espera para a disponibilização do efetivo atendimento.
A garantia de existência de prestadores ou de serviços definidos no Rol de Procedimentos e Eventos da ANS para o atendimento integral das coberturas previstas na Lei 9.656/98 (Lei dos Planos de Saúde) não apresentava normatização capaz de impedir o dano ao beneficiário. Essa foi a premissa da Agência ao propor a Consulta Pública 37, a qual recebeu mais de três mil contribuições da sociedade.
Identificados os obstáculos para o cumprimento da garantia ao atendimento, veio o texto normativo fixar que os procedimentos presentes no Rol de Procedimentos da ANS devem ser acessíveis ao usuário no município pertencente à área de abrangência do e da área de atuação do produto contratado.
Não obstante, nos casos em que inexistir prestador credenciado no Município, a operadora deverá pagar a prestação do serviço para o não credenciado. Ou, em última análise, oferecer a realização do procedimento por prestador credenciado em qualquer localidade, responsabilizando pelo deslocamento do beneficiário.
De igual forma, a limitação de um prazo para que a operadora disponibilize o serviço buscado pelo usuário apresenta uma variação de 7 (sete) a 21(vinte e um) dias úteis. Este último relacionado a procedimentos de alta complexidade e cirurgias eletivas. No que se refere aos laboratórios de análises clínicas, o prazo cai para 3 (três) dias.
Embora o art. 1º, inciso I, da Resolução ao definir as características de um plano privado de assistência à saúde, apresente que “o atendimento por profissionais ou serviços de saúde, livremente escolhidos, integrantes ou não da rede credenciada, contratada ou referenciada”, a mesma não atende ao direito de escolha pelo beneficiário do prestador. Isto porque o foco da Agência é a garantia da prestação dos serviços.
A Resolução
Embora não esteja vinculada à manifestação da classe médica para adequação dos honorários pagos pela prestação de serviço aos pacientes beneficiários de planos ou seguros de saúde – surge em um momento de descredenciamento solicitado por muitos profissionais médicos e de reivindicação para que as operadoras reajustem os honorários profissionais.
As operadoras deverão informar a quantidade mínima de prestadores de serviços e/ou leitos, a qual que deverá ser proporcional à quantidade de beneficiários do produto. Não resta dúvida de que o número de serviços credenciados precisará ser ampliado ou se inviabilizará o cumprimento dos prazos da Resolução.
É de esperar que os honorários reajustados sejam atrativos para estimular ao retorno aquele profissional que pediu seu descredenciamento ou ainda para que novos se habilitem à prestação dos serviços de saúde.
E, com todo respeito, não poderão os descrentes quanto ao órgão regulador, alegar que a quantidade de profissionais poderá aumentar, possibilitando o cumprimento dos prazos, mas não o oferecimento de uma rede credenciada de qualidade. Destaca-se que, entre os dias 24 de junho até a 23 de julho, a sociedade civil poderá se manifestar na Consulta Pública 44, que prevê a criação do Programa de Monitoramento da
Qualidade dos Prestadores de Serviços na Saúde Suplementar (QUALISS). A minuta da Resolução Normativa indica os domínios a serem avaliados, conceituando-os objetivamente: Efetividade; Eficiência; Equidade; Acesso; Centralidade do Paciente e Segurança. O texto pode ser lido, na íntegra, no portal da ANS.
Há que se reconhecer o empenho da ANS no que se refere a normatizar o setor da saúde suplementar. A Agência conseguiu com a Resolução atingir dois de seus objetivos: melhorar as condições dos serviços oferecidos aos pacientes/usuários e colaborar para a valorização dos médicos, prestadores desses serviços.
O próximo desafio, portanto, será incentivar a melhoria continuada na qualidade assistencial. Por ora, o beneficiário deve usufruir dessa conquista.
* Sandra Franco é consultora jurídica especializada em Direito Médico e da Saúde, membro efetivo da Comissão de Direito da Saúde e Responsabilidade Médico Hospitalar da OAB/SP e Presidente da Academia Brasileira de Direito Médico e da Saúde

terça-feira, 28 de junho de 2011

ANS publica norma sobre garantia e tempos máximos de atendimento

Data de publicação: Segunda-feira, 20/06/2011
A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) publicou nesta segunda-feira, 20/6/2011, a Resolução Normativa nº 259 que garante ao beneficiário de plano de saúde o atendimento, com previsão de prazos máximos, aos serviços e procedimentos por ele contratados. Em noventa dias após a publicação da norma, quando esta entrará em vigor, as operadoras deverão garantir que os beneficiários tenham acesso aos serviços e procedimentos definidos no plano, no município onde os demandar ou nas localidades vizinhas, desde que estes sejam integrantes da área geográfica de abrangência e de atuação do plano.
O principal objetivo da norma é garantir que o beneficiário tenha acesso a tudo o que contratou e também estimular as operadoras de planos de saúde a promover o credenciamento de prestadores de serviços nos municípios que fazem parte de sua área de cobertura. Ou seja, a norma visa que a operadora ofereça pelo menos um serviço ou profissional em cada área contratada, mas ela não garante que a alternativa seja a de escolha do beneficiário, pois por vezes o profissional de escolha já está em sua capacidade máxima. A ANS não pode interferir na capacidade de atendimento dos prestadores e sim regular para que haja no mínimo uma alternativa para o atendimento ao beneficiário.
Nos casos de ausência de rede assistencial a operadora deverá garantir o atendimento em prestador não credenciado no mesmo município ou o transporte do beneficiário até um prestador credenciado, assim como seu retorno à localidade de origem. Nestes casos, os custos correrão por conta da operadora.
Em municípios onde não existam prestadores para serem credenciados, a operadora poderá oferecer rede assistencial nos municípios vizinhos.
Casos de urgência e emergência têm um tratamento diferenciado e a operadora deverá oferecer o atendimento invariavelmente no município onde foi demandado ou se responsabilizar pelo transporte do beneficiário até o seu credenciado.
A garantia de transporte estende-se ao acompanhante nos casos de beneficiários menores de 18 (dezoito) anos, maiores de 60 (sessenta) anos, pessoas portadoras de deficiência e pessoas com necessidades especiais, mediante declaração médica. Estende-se também aos casos em que seja obrigatória a cobertura de despesas do acompanhante, conforme disposto no Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde da ANS.
Caso a operadora não ofereça as alternativas para o atendimento deverá reembolsar os custos assumidos pelo beneficiário em até 30 (trinta) dias. Nos casos de planos de saúde que não possuam alternativas de reembolso com valores definidos contratualmente, o reembolso de despesas deverá ser integral.
Além do atendimento aos serviços contratados, as operadoras deverão garantir que estes aconteçam nos tempos máximos previstos a partir da demanda do beneficiário, que são os seguintes:
20110620tabprazoatend
Os procedimentos de alta complexidade são aqueles definidos no Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde da ANS, disponível no endereço eletrônico da Agência (www.ans.gov.br).
A elaboração da norma contou com a participação de toda a sociedade na consulta pública 37, realizada em 03/02/2011 a 04/03/2011 com mais de três mil contribuições.
Com esta publicação a ANS cumpre mais uma das metas da Agenda Regulatória no eixo de Garantia de Acesso e Garantia Assistencial.
Confira a Resolução Normativa nº 259
Confira a Agenda Regulatória 2011/2012

Remuneração por performance pede mudança de modelos

por Cínthya Dávila
Remuneração | 26 de maio de 2011

Encontrar maneiras de viabilizar mudanças no atual modelos de remuneração associado ao pagamento por performance foi um dos temas abordados no XVI Congresso Brasileiro de Gestão Financeira e Custos Hospitalares, que integra o Adh 2011, realizado na manhã desta terça-feira, (25). Segundo o diretor presidente da Planisa Planejamento e Organização de Instituições de Saúde, Afonso José Matos, o atual modelo de remuneração não contempla a produtividade e para que seja possível a realização de pagamentos por performance é necessário que haja uma mudança nos métodos.
“O método Fee for Service (Conta Aberta) não possibilita a previsibilidade de gastos, não estimula a administração dos recursos, não estimula produtividade e impossibilita que gestão médica seja feita”.
No intuito de reverter essa situação, a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) criou no ano passado um grupo de técnico com representantes de todos os players do setor e que se reuniu para debater essas mudanças.
De acordo com o representante da ANS Carlos Eduardo Porto da Costa Figueiredo, após a discussão sobre os novos modelos de remuneração, o projeto encontra-se em um segundo plano e leva em consideração as estratégias para a implantação do novo método.
Plano estratégico
Para Matos, é necessário que exista um olhar estratégico que contemple a remuneração e os custos que tragam mudanças do padrão retrospectivo para o prospectivo. “Essa premissa consiste em abandonar o método de gastar e depois cobrar para prever o que vai gastar e fazer negociações com base nessas previsões”.
Ele também ressalta a questão do alto custo que os materiais e medicamentos representam para as instituições. “Atualmente, esses insumos representam 54% dos gastos hospitalares. É preciso que as instituições saibam estocar os itens que adquirem e tenham noção da quantidade utilizada”.
De acordo com o porta-voz do Grupo ASE, Manuel Alvarez, cada vez mais as margens mostram que as despesas com medicamentos superam as receitas.
Em contrapartida, a lucratividade proporcionada pelas diárias caiu consideravelmente. “No ano de 2006 essa porcentagem era de 32% e atualmente a participação das diárias caiu para 27%”. Para exemplificar os dados mostrados, Matos utilizou parte de uma pesquisa realizada pela Associação Nacional dos Hospitais Privados (ANAHP).
Integração setorial
Além disso, o diretor da Planisa ressalta que é necessário existir uma integração entre os diversos setores hospitalares. “É preciso compreender mais do que a visão departamental interna e saber realmente o que é o produto final do hospital. A equipe de gestão deve saber como funciona as demais áreas, deve ter conhecimento de como o corpo médico atua”
Isso porque, segundo ele, ter conhecimento dos procedimentos realizados dentro da organização possibilita a existência de um planejamento de custos e investimentos que precisam ser realizados, garantindo também a padronização dos procedimentos e uma gestão estratégica dos resultados.
Matos finaliza ao dizer que, no entanto, para que existam melhorias no programa de gestão não basta apenas gerenciar a produção dos insumos e sim a sua utilização.

ANS bate recorde de arrecadação ao retomar cobrança SUS

por Saúde Web
Segmento | 27 de junho de 2011

 De acordo com a edição desta segunda-feira (27) da Folha de S. Paulo, a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) bateu recorde de cobrança e arrecadação em 2011 ao voltar a cobrar das seguradoras de saúde ressarcimento pelas internações de conveniados em unidades hospitalares atendidas pelo SUS.
Depois de um ano sem efetuar a cobrança, a agência voltou a emitir notificações às operadoras em julho do ano passado. Por problemas administrativos, a agência ficou entre 2008 e 2009 sem fazer notificações.
Segundo o jornal, nos cinco primeiros meses de 2011, a agência arrecadou R$ 25 milhões – valor superior à soma dos anos de 2008, 2009 e 2010. Neste ano, o valor efetivamente cobrado dos planos (sem direito a recurso administrativo) é de R$ 97 milhões, também superior à soma dos três anos anteriores.
A diferença não foi paga ou está sendo contestada judicialmente. Apesar dos recordes, os valores continuam pequenos em relação à dívida dos planos com o SUS – os quais devem crescer, porque as últimas notificações da ANS são de atendimentos feitos no segundo semestre de 2008.

segunda-feira, 27 de junho de 2011

Pós em Gestão de Projetos

Gestão de Projetos com Ênfase na Certificação do Project Management Professional – Aplicação dos Fundamentos do PMBOK

Objetivos do curso:
Este curso tem por objetivo qualificar profissionais dos diversos segmentos de negócios, provendo habilidades na condução e execução do plano estratégico de negócio da empresa através da utilização da práticas de gerenciamento de projetos do PMI (Project Management Institute) contidas no PMBOK (Project Management Body of Knowledge) preparando o profissional para a certificação do PMP (Project Management Profissional).
Carga Horária:
400 horas/aula – (aulas quartas-feiras e sextas-feiras das 19h00 ás 22h30).
Público-alvo:
Profissionais que atuam ou pretendem atuar na área de gerenciamento de projetos e que necessitam ampliar o seu conhecimento sobre as práticas do Gerenciamento de Projetos do PMI (PMBOK).
O curso é direcionado a profissionais de qualquer área de atuação, gerentes ou consultoria que atuam diretamente ou indiretamente com projetos.
Coordenação: Adriane Bührer Baglioli – MSc.
Valor do investimento: R$ 5.600,00 ou 20 Parcelas de R$ 280,00.
Previsão de início: 10 de agosto de 2011.

Para entrar em contato com a nossa secretaria mande um e-mail para posgraduacao@spei.br

domingo, 26 de junho de 2011

Cursos grátis online

Olá Pessoal

Quero compartilhar com vcs que no site da FGV tem alguns cursos online grátis.

Qualquer informação que adquirimos é válida e se for de graça melhor ainda.

Fica a sugestão....Site: http://www5.fgv.br/fgvonline/cursosgratuitos.aspx

Abraços.

Izabel