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Formada em Administração de Empresas com especialização em Auditoria e Gestão em Saúde. Consultora em qualidade e Gestão por Processos na área da saúde para hospitais e operadoras de planos de saúde.Professora de Pós Graduação na área da Qualidade em Saúde. Mestre em Desenho, Gestão e Direção de Projetos.
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quinta-feira, 14 de julho de 2011

Esclarecimento sobre tempo de espera para atendimento

Com o objetivo de esclarecer as dúvidas que têm chegado em seus canais de relacionamento, a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) ressalta que:
A norma sobre garantia e tempos máximos de atendimento, publicada em 20/06/2011, entra em vigor em 18 de setembro de 2011. Foi dado um prazo de 90 dias para que as operadoras se adaptem às novas regras;
O prazo máximo para atendimento refere-se ao atendimento por qualquer profissional da especialidade desejada e não por um profissional específico, da preferência do beneficiário. A ANS não pode interferir na capacidade de atendimento dos prestadores e sim regular para que haja no mínimo uma alternativa para o atendimento ao beneficiário.
O principal objetivo da norma é garantir que o beneficiário tenha acesso a tudo o que contratou e também estimular as operadoras de planos de saúde a promover o credenciamento de prestadores de serviços nos municípios que fazem parte de sua área de cobertura.
Veja a matéria de divulgação da Resolução Normativa nº 259
Veja a Resolução Normativa nº 259