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Formada em Administração de Empresas com especialização em Auditoria e Gestão em Saúde. Consultora em qualidade e Gestão por Processos na área da saúde para hospitais e operadoras de planos de saúde.Professora de Pós Graduação na área da Qualidade em Saúde. Mestre em Desenho, Gestão e Direção de Projetos.

segunda-feira, 25 de julho de 2011

Novas regras para planos de saúde aumentam portabilidade

por Saúde Web
Regulamentação | 25 de julho de 2011

Na próxima quarta-feira (27) passam a valer as regras que ampliam e flexibilizam a portabilidade dos planos de saúde. As mudanças foram estabelecidas por meio da resolução normativa 252 da ANS (Agência Nacional de Saúde Complementar) e estendem o direito à portabilidade aos beneficiários de planos coletivos por adesão, criando também a portabilidade especial para clientes de planos extintos
Conforme a resolução, foi ampliado de dois para quatro meses, a partir do aniversário do contrato, o período que o consumidor pode optar pela portabilidade e a operadora deverá comunicá-lo desta possibilidade nos boletos de pagamento ou em correspondência específica.
Também foi reduzido de dois para um ano o período de permanência no plano, antes do pedido da segunda portabilidade. Pela determinação, o beneficiário deve buscar um plano compatível com o contrato atual, com faixa de preço igual ou inferior e não poderá haver cobrança de taxa para requerer a portabilidade. Também não há mais necessidade do plano ter a mesma abrangência geográfica.

quinta-feira, 21 de julho de 2011

BENEFÍCIO: Brasileiros têm assistência médica gratuita em cinco países

LOC/REPÓRTER: Viagens ao exterior exigem cuidados com possíveis imprevistos, principalmente com a saúde. Um caso prático é o benefício que os brasileiros segurados pela Previdência Social e seus familiares possuem para atendimento médico gratuito, na rede pública de saúde, em cinco países. São eles: Portugal, Itália, Cabo Verde, Luxemburgo e Chile. Este último, no entanto, está temporariamente sem atender aos brasileiros, devido aos desastres ambientais de 2010. Para garantir a assistência médica, basta portar o Certificado de Direito à Assistência Médica, emitido gratuitamente pelo Ministério da Saúde. O diretor do DENASUS, Departamento Nacional de Auditoria do Sistema Único de Saúde, Adalberto Fulgêncio, explica como ter acesso ao documento.
TEC/SONORA: diretor do DENASUS – Adalberto Fulgêncio
"O que é necessário para que um brasileiro ou uma brasileira possa reivindicar o CDAM é o RG, o documento do cidadão, o CPF, a carteira de trabalho para quem exerce alguma atividade laboral e o passaporte. Para quem é estudante, a prova de que é estudante, a carteira estudantil,  e o carnê do INSS quitado".
LOC/REPÓRTER: O CDAM oferece assistência farmacêutica, odontológica, ambulatorial e hospitalar na rede pública dos cincos países conveniados, como se o viajante fosse um morador local. O documento possui validade de um ano. O diretor Adalberto Fulgêncio orienta sobre os endereços para retirar o CDAM.
TEC/SONORA: diretor do DENASUS – Adalberto Fulgêncio
"Portanto, qualquer pessoa pode se dirigir ao Núcleo do Ministério da Saúde, ao DENASUS. No Rio de Janeiro, em Pernambuco, Minas Gerais e São Paulo há uma excepcionalidade. Lá, você se dirige ao Núcleo Estadual de Saúde, mas não ao DENASUS, não ao SEAUD, Serviço de Auditoria. Se dirige à Divisão de Saúde, que é vinculada ao Fundo".
LOC/REPÓRTER: Este ano, o Ministério da Saúde emitiu mais de oito mil e oitocentos certificados. No ano passado, foram mais de 19 mil. Os estados que mais demandaram estas solicitações, em 2010, foram São Paulo e Rio de Janeiro. Quanto aos destinos, destacam-se Portugal e Itália.
Reportagem, Marcelo Bebiano

quarta-feira, 20 de julho de 2011

Revista de Administracao Hospitalar e Inovação em Saúde

Olá Pessoal

Gostaria de compartilhar com vcs o site  da Revista de Administração Hospitalar e Inovação em Saúde.

A Revista de Administração Hospitalar e Inovação em Saúde disponibiliza conhecimento científico na área de Administração, mais precisamente a Administração Hospitalar e o Setor Saúde.

O objetivo da revista é publicar e divulgar por meio Eletrônico e Impresso, de forma gratuita, pesquisas teóricas e aplicadas para fomentar o conhecimento na área de Administração, Administração Hospitalar e o Setor Saúde. São priorizadas as pesquisas científicas elaboradas por professores e alunos de graduação e pós-graduação, pesquisadores e profissionais do Brasil e do Exterior com qualidade e efetiva contribuição para o desenvolvimento do conhecimento científico da área de Administração

Abraços.

Izabel.



Audiência Pública esclarece processo de certificação de boas práticas

Fonte: site Secretaria da Saúde do Paraná

A Secretaria da Saúde promoveu na última semana a audiência pública sobre o novo posicionamento da Vigilância Sanitária Estadual em relação ao processo de certificação de boas práticas de fabricação, distribuição e armazenamento de produtos de interesse à Saúde. O evento reuniu mais de 120 pessoas e foi realizado no auditório do Centro de Medicamentos do Paraná, em Curitiba.

A audiência surgiu da necessidade de informar e esclarecer as dúvidas das empresas fabricantes, estabelecimentos e sociedade civil organizada, quanto ao papel da secretaria frente às solicitações da certificação de boas práticas. “A partir de agora a Secretaria da Saúde enviará apenas a Licença Sanitária vigente para a Anvisa, órgão responsável pela certificação, não havendo uma nova inspeção no estabelecimento”, afirmou o chefe da Vigilância Sanitária Estadual, Paulo Santana.

O novo posicionamento foi aprovado em reunião da Comissão Intergestores Bipartite (CIB), que é composta por secretários municipais de saúde e representantes do governo estadual. “Concluiu-se que para este processo a Licença Sanitária tem a mesma validade de um documento que ateste as boas práticas de fabricação, distribuição e armazenamento de produtos de interesse à saúde como medicamentos, cosméticos, produtos de higiene, perfumes e saneantes domissanitários”, reforçou.

No evento, a Vigilância Sanitária Estadual se propôs agendar uma reunião com a Anvisa para resolver os impasses e, assim, evitar prejuízos aos estabelecimentos do Paraná.

Projeto obriga planos de saúde a justificar recusa por escrito

por Agência Câmara de Notícias
| 18 de julho de 2011

A Câmara analisa o Projeto de Lei 394/11, do deputado Marcelo Aguiar (PSC-SP), que exige dos planos de saúde a fundamentação por escrito da recusa de cobertura total ou parcial em procedimentos médicos hospitalares.
Conforme o projeto, em caso de negativa de cobertura parcial ou total de procedimento médico, cirúrgico ou de diagnóstico, bem como de tratamento e de internação, a operadora do plano ou seguro de à saúde é obrigada a fornecer ao consumidor justificativa por escrito, de forma imediata e independente de solicitação.
A justificativa deverá trazer o motivo e a fundamentação legal e contratual da negativa de procedimento, de forma clara e completa, e a razão e/ou a denominação social da operadora ou seguradora, o número do Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ), o endereço completo e atual, a assinatura do responsável, o local, a data e a hora da negativa de cobertura.
Caso o consumidor interessado não possa receber a justificativa, o documento pode ser entregue, independentemente de procuração, a parente, ao acompanhante do paciente ou a qualquer advogado, sem necessidade de comprovação de interesse.
Falta de informação
O autor da proposta destaca que, atualmente, milhares de consumidores são afetados pela negativa de cobertura de doenças e/ou tratamentos, seja por falta de informação ou de orientação. Segundo ele, muitas vezes, essa negativa se baseia em cláusulas contratuais ilegais de exclusão de determinados procedimentos médicos.
“É necessário que os consumidores de planos e seguros de saúde de obtenham todas as informações sobre seus direitos e seus deveres, compreendendo os procedimentos cobertos, a sua forma de solicitação e os mecanismos para uma eventual reclamação”, defende o deputado Marcelo Aguiar.
Regra atual
A proposta altera a Lei dos Planos e Seguros Privados de Assistência à Saúde (9.656/98). A lei estabelece algumas coberturas mínimas por meio de um plano-referência de assistência à saúde, com cobertura assistencial médico-ambulatorial e hospitalar, compreendendo partos e tratamentos, realizados exclusivamente no Brasil. A amplitude das coberturas, inclusive de transplantes e de procedimentos de alta complexidade, é definida por normas editadas pela ANS.
A Resolução 08/98 do Conselho Nacional de Saúde Suplementar impõe às operadoras de planos de saúde o dever de “fornecer ao consumidor laudo circunstanciado, quando solicitado, bem como cópia de toda a documentação relativa às questões de impasse que possam surgir no curso do contrato”.
Tramitação
A proposta foi apensada ao PL 4076/01, que será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania e pelo Plenário.

segunda-feira, 18 de julho de 2011

A Profissionalização da Gestão

18 de julho de 2011 12:04
Por que a profissionalização da gestão é um processo tão doloroso e “acidentado” nas empresas familiares?
Ao participar deste processo, conversar com pessoas envolvidas e acompanhar profissionais cotados para conduzí-lo, a impressão que se tem é a de que se trata de uma implantação simples. Parece que tudo acontece num estalar de dedos, após o qual o projeto tão cuidadosamente desenhado começa a funcionar.
Total engano. Existem exemplos de empresas que não alcançaram – e provavelmente não alcançarão – o êxito na profissionalização da gestão.
Antes, contudo é preciso responder a uma pergunta fundamental. O que é a profissionalização da gestão?
É adotar uma postura profissional em todas as esferas da organização e geri-la através de indicadores confiáveis, tendo como principal alvo a busca de resultados, a partir de uma relação causa e efeito exaustivamente avaliada.
Quais seriam os principais obstáculso impostos à profissionalização da gestão nas empresas?
  • Ausência de reflexão profunda de uma estratégia: o que queremos? por que queremos? como faremos? Via de regra a intenção é sempre nobre, mas as ações, na maioria das vezes não passam de boas intenções.
  • A falta de maturidade para delegar autoridade a quem for contratado como executivo. Normalmente esta delegação acontece pela metade, porque o dono não confia no contratado ou pelo apego ao seu negócio. Agora a responsabilidade é totalmente delegada, mas para que possa haver esta cobrança, é imprescindivel que a autoridade seja concedida.
  • A dificuldade de passar o bastão. O grande apego ao poder é outro complicador. Proclama-se em alto e bom tom a profissionalização, mas na prática, as desautorizações são constantes, enfraquecendo a posição do profissional e não concedendo a ele o espaço necessário, o que gera situações de inibição ou até de desconforto para a tomada de posições.
  • A permanência dos controladores na operação é outro obstáculo crucial. Ainda pior quando tomam decisões operativas, o que cria um clima de absoluta insegurança em todos os que atuam na empresa.
  • A seleção errada do executivo também pode ser uma causa. Neste caso é aconselhável que as empresas contratem headhunters para buscar alguém preparado no mercado.
Pode se concluir então, a partir do cenário descrito, que no centro das razões para o fracasso da profissionalização das gestão estão: a falta de maturidade, a ausência de uma estratégia clara e objetiva e o despreparo emocional dos dirigentes de empresa familiares.

quinta-feira, 14 de julho de 2011

Esclarecimento sobre tempo de espera para atendimento

Com o objetivo de esclarecer as dúvidas que têm chegado em seus canais de relacionamento, a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) ressalta que:
A norma sobre garantia e tempos máximos de atendimento, publicada em 20/06/2011, entra em vigor em 18 de setembro de 2011. Foi dado um prazo de 90 dias para que as operadoras se adaptem às novas regras;
O prazo máximo para atendimento refere-se ao atendimento por qualquer profissional da especialidade desejada e não por um profissional específico, da preferência do beneficiário. A ANS não pode interferir na capacidade de atendimento dos prestadores e sim regular para que haja no mínimo uma alternativa para o atendimento ao beneficiário.
O principal objetivo da norma é garantir que o beneficiário tenha acesso a tudo o que contratou e também estimular as operadoras de planos de saúde a promover o credenciamento de prestadores de serviços nos municípios que fazem parte de sua área de cobertura.
Veja a matéria de divulgação da Resolução Normativa nº 259
Veja a Resolução Normativa nº 259