O Conselho Federal de Medicina (CFM) publicou regras rigorosas para a publicidade de serviços dos médicos.
Esta resolução proíbe os médicos a:
· Anunciar o uso de técnicas “milagrosas” ou aparelhos com capacidade privilegiada
· Participar de concursos ou premiações para eleger o “médico do ano” ou o “profissional de destaque”.
· Publicação de imagens de pacientes relatando os resultados obtidos em um tratamento, os conhecidos “antes” e “depois”, mesmo que o paciente tenha autorizado
· Utilizar imagem de pessoas famosas em propagandas de serviços médicos (uso do nome, imagem e voz).
· Conceder entrevistas para autopromoção e divulgar o endereço e telefone do consultório nas redes sociais.
· Realizar consultas pela internet e/ou por telefone
· Associar seu nome a produtos ou empresas aprovando e garantindo a sua eficácia.
Os profissionais poderão utilizar redes sociais, como blog, para divulgar informações de caráter educacional ou preventivo, como descrever os sintomas de uma determinada doença.
As regras se aplicam ainda a sociedades médicas e hospitais públicos e privados. Em caso de descumprimento será aberto um processo pelo conselho para apurar a denúncia. Se comprovada, o médico ou entidade sofrerá penalidade, que vai de advertência à cassação do registro.
Os profissionais e as entidades têm 180 dias para se adaptar à nova resolução, que atualiza as normas anteriores, vigentes desde 2003
Fonte: SAÚDE WEB. Disponível em: http://saudeweb.com.br/23485/cfm-impoe-regras-mais-rigorosas-para-conter-propaganda-enganosa-2/
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