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Formada em Administração de Empresas com especialização em Auditoria e Gestão em Saúde. Consultora em qualidade e Gestão por Processos na área da saúde para hospitais e operadoras de planos de saúde.Professora de Pós Graduação na área da Qualidade em Saúde. Mestre em Desenho, Gestão e Direção de Projetos.

quinta-feira, 30 de junho de 2011

Dilma decreta novo modelo de gestão SUS

por Saúde Web
Divisão de tarefas | 29 de junho de 2011

A presidente Dilma Rousseff publicou nesta quarta-feira (29), no Diário Oficial da União, novos mecanismos de controle e instrumentos de monitoração das ações realizadas na rede pública. Com isso, a perspectiva é que os serviços oferecidos pelo SUS ganhem em qualidade, proporcionando à população atendimento mais rápido e eficiente.
Construído a partir de diálogo com o Conselho Nacional de Secretários de Saúde, Conselho Nacional de Secretarias Municipais de Saúde e o Conselho Nacional de Saúde (CNS), o decreto regulamenta a Lei Orgânica da Saúde, que entrou em vigor em 1990.
Mudanças
Uma das mudanças introduzidas pelo decreto é a criação do contrato de ação pública, que definirá as atribuições e responsabilidades, inclusive financeiras, dos municípios, dos estados e do Governo Federal na prestação de serviços de saúde, o financiamento e as metas para cada ação.
Segundo o Ministério, os contratos vão propiciar ao Ministério da Saúde a concessão de estímulos financeiros aos municípios e estados que tiverem bom desempenho nos programas e ações da saúde.
“O decreto é o reconhecimento de que o centro do SUS é o cidadão e que ele tem direito de participar da definição das políticas públicas de saúde e exercer o controle social da execução dessas políticas”, afirmou o ministro da Saúde, Alexandre Padilha, em comunicado.
Segundo o secretário de Gestão Estratégica e Participativa do Ministério da Saúde, Odorico Monteiro, a regulamentação contribuirá também para mais transparência ao Ministério Público e ao Poder Judiciário sobre as responsabilidades dos entes federativos na gestão de saúde. .

Assistência regionalizada
O decreto define e consolida o modelo de atenção regional, em que municípios vizinhos deverão se organizar para ofertar atendimento de saúde às suas populações. Cada uma das 419 regiões identificadas deverá ter condições para realizar desde consultas de rotina até tratamentos complexos. Caso não haja capacidade física instalada naquela região para a execução de determinado procedimento, os gestores daquela rede têm de fechar parceria com outras regiões, que atenderão sua demanda.
A nova lógica será implantada por meio de um retrato geográfico da distribuição dos serviços de saúde, que será usado para apoiar o planejamento da saúde e a configuração dos contratos de ação pública.
Como referência, os gestores terão a Relação Nacional de Ações e Serviços de Saúde do SUS (Renases), que compreende todas as ações e serviços que o SUS oferece ao cidadão e é revisada a cada dois anos, e a Relação Nacional de Medicamentos Essenciais (Rename), que contém a lista de medicamentos indicados e custeados pelo SUS.
Foco na atenção básica
O decreto estipula, ainda, que o acesso ao SUS tenha a atenção primária, executada nos centros e unidades básicas e pelas equipes do programa Saúde da Família.

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